A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa aos pagamentos feitos em 2017 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Na declaração, empresas informam o que pagaram a pessoas físicas residentes no país e o valor de Imposto de Renda que foi retido na fonte.
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Ela deverá ser entregue por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2018) de uso obrigatório - disponibilizado pela Receita Federal em seu site. O programa estará disponível para transmissão a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Os dados informados pelas empresas nesta declaração são cruzados com as informações do Imposto de Renda da Pessoa física.